Art. 1º. O Escritório Técnico da Cidade Universitária (E. T. U. B.) instituído na Divisão de Edifícios Públicos do Departamento Administrativo do Serviço Público pelo Decreto-lei nº 7.217, de 30 de dezembro de 1944, fica transferido para a Universidade do Brasil, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.