Lei 4.402/1964 - Artigo 8

Art. 8º. Os créditos concedidos ao E. T. U. B. ficam transferidos à Universidade do Brasil, através do Ministério da Educação e Cultura.

Lei 4.402/1964 - Artigo 8

Art. 8º. Os créditos concedidos ao E. T. U. B. ficam transferidos à Universidade do Brasil, através do Ministério da Educação e Cultura.