Lei 4.402/1964 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.9.1964

Lei 4.402/1964 - Artigo 9

Art. 9º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.9.1964