Lei 4.402/1964 - Artigo 7

Art. 7º. O cargo de Diretor do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, símbolo 3-O, constante das tabelas que foram baixadas com a Lei nº 3.780, de 1 de julho de 1960, e integrado no quadro do Departamento Administrativo do Serviço Público fica transferido, com a respectiva dotação, para o Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura.

Lei 4.402/1964 - Artigo 7

Art. 7º. O cargo de Diretor do Escritório Técnico da Universidade do Brasil, símbolo 3-O, constante das tabelas que foram baixadas com a Lei nº 3.780, de 1 de julho de 1960, e integrado no quadro do Departamento Administrativo do Serviço Público fica transferido, com a respectiva dotação, para o Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura.