Decreto 79.367/1977 - Artigo 9

Art. 9º. O Ministério da Saúde, em articulação com outros órgãos e entidades estabelecerá, também, normas sanitárias sobre:

I - Proteção de mananciais.

II - Serviços de abastecimento público de água.

III - Instalações prediais de água.

IV - Controle de qualidade de água de sistemas de abastecimento público.

Decreto 79.367/1977 - Artigo 9

Art. 9º. O Ministério da Saúde, em articulação com outros órgãos e entidades estabelecerá, também, normas sanitárias sobre:

I - Proteção de mananciais.

II - Serviços de abastecimento público de água.

III - Instalações prediais de água.

IV - Controle de qualidade de água de sistemas de abastecimento público.