Art. 2º. As normas e o padrão a que se refere o artigo anterior serão fixados em portaria do Ministro de Estado da Saúde, abrangendo:
I - Definições.
II - Características de qualidade de água potável.
III - Amostragem.
IV - Método de análise de água.
I - Definições.
II - Características de qualidade de água potável.
III - Amostragem.
IV - Método de análise de água.