DECRETO Nº 79.367, DE 9 DE MARÇO DE 1977.
Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 79.367, DE 9 DE MARÇO DE 1977.
Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
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DECRETO Nº 79.367, DE 9 DE MARÇO DE 1977.
Dispõe sobre normas e o padrão de potabilidade de água e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
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