Art. 19. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1950; 120º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
A. de Novaes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1950
Rio de Janeiro, 2 de agôsto de 1950; 120º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira
João Valdetaro de Amorim e Mello
A. de Novaes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1950