Decreto-Lei 753/1969 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 62.391, de 12 de março de 1968, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Romeu Honório Loures

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.1969

Decreto-Lei 753/1969 - Artigo 8

Art. 8º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 62.391, de 12 de março de 1968, e demais disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Romeu Honório Loures

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.8.1969