Decreto-Lei 753/1969 - Artigo 7

Art. 7º. A importação, exportação e trânsito das substâncias e produtos a que se refere êste decreto-lei dependerão, para liberação e transporte, do visto da autoridade policial federal, cumpridas as demais exigências sanitárias e alfandegárias.

§ 1º - O visto de que trata êste artigo será solicitado, contra apresentação do documento a ser visado, à Chefia do Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes, diretamente ou por intermédio dos Delegados. Sub-delegados e Chefes de Postos Regionais do Departamento de Polícia Federal instalados nos Estados e Territórios, devendo ser concedido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º - No Caso do visto ser solicitado através dos Delegados, Subdelegados e Chefes de Postos do Departamento de Polícia Federal, cópia autenticada do documento visado ficará retida com as referidas autoridades que se encarregarão de rêmetê-la, dentro de 10 (dez) dias contados da data do visto à Chefia do Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes do Departamento de Polícia Federal, em Brasília.

Decreto-Lei 753/1969 - Artigo 7

Art. 7º. A importação, exportação e trânsito das substâncias e produtos a que se refere êste decreto-lei dependerão, para liberação e transporte, do visto da autoridade policial federal, cumpridas as demais exigências sanitárias e alfandegárias.

§ 1º - O visto de que trata êste artigo será solicitado, contra apresentação do documento a ser visado, à Chefia do Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes, diretamente ou por intermédio dos Delegados. Sub-delegados e Chefes de Postos Regionais do Departamento de Polícia Federal instalados nos Estados e Territórios, devendo ser concedido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º - No Caso do visto ser solicitado através dos Delegados, Subdelegados e Chefes de Postos do Departamento de Polícia Federal, cópia autenticada do documento visado ficará retida com as referidas autoridades que se encarregarão de rêmetê-la, dentro de 10 (dez) dias contados da data do visto à Chefia do Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes do Departamento de Polícia Federal, em Brasília.