Lei 3.128/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1957

Lei 3.128/1957 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1957