DECRETO-LEI Nº 1.430, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975.
Altera prazo de recolhimento de tributos federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.430, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975.
Altera prazo de recolhimento de tributos federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.430, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975.
Altera prazo de recolhimento de tributos federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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