Decreto-Lei 1.430/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Herique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1975

Decreto-Lei 1.430/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Herique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1975