DECRETO Nº 3.993, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001.
Regulamenta o art. 95-A da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que institui o Programa de Arrendamento Rural para a Agricultura Familiar, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 95-A da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA: