Decreto 3.993/2001 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 31.10.2001

Decreto 3.993/2001 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 31.10.2001