Decreto 147/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17A, no Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, subscrito entre o Brasil e a Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Decreto 147/1991 - Artigo 1

Art. 1º. O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 17A, no Setor da Indústria de Refrigeração e Ar Condicionado, subscrito entre o Brasil e a Argentina, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.