Lei 7.003/1982 - Artigo 1

Art. 1º. A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Nacional, do Plano Nacional de Viação, constante do anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, fica alterada da seguinte forma:

a) exclua-se:

Ligações

BR-453: São Borja - Santiago - Santa Maria;

b) inclua-se:

Rodovias Transversais

BR-287: Montenegro - Santa Cruz do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São Borja;

c) inclua-se:

Ligações

BR-453: Entrada BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres;

d) exclua-se:

O trecho Rincão dos Cabrais - Candelária, da BR-481.

Lei 7.003/1982 - Artigo 1

Art. 1º. A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Nacional, do Plano Nacional de Viação, constante do anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, fica alterada da seguinte forma:

a) exclua-se:

Ligações

BR-453: São Borja - Santiago - Santa Maria;

b) inclua-se:

Rodovias Transversais

BR-287: Montenegro - Santa Cruz do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São Borja;

c) inclua-se:

Ligações

BR-453: Entrada BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres;

d) exclua-se:

O trecho Rincão dos Cabrais - Candelária, da BR-481.