Lei 7.614/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O Banco do Brasil S. A., à conta e risco do Tesouro Nacional, poderá realizar, em caráter extraordinário, operações de crédito interno aos Estados e Municípios, mediante suprimento específico adiantado pelo Banco Central do Brasil.

Lei 7.614/1987 - Artigo 1

Art. 1º. O Banco do Brasil S. A., à conta e risco do Tesouro Nacional, poderá realizar, em caráter extraordinário, operações de crédito interno aos Estados e Municípios, mediante suprimento específico adiantado pelo Banco Central do Brasil.