LEI Nº 5.138, DE 14 DE OUTUBRO DE 1966.
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - do crédito suplementar de Cr$ 1.043.008.000 (um bilhão quarenta e três milhões e oito mil cruzeiros) para atender a despesas com o pagamento de vencimentos a juízes e funcionários do mesmo Tribunal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: