Lei 14.836/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024.

Lei 14.836/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024.