Art. 6º. Os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo A serão automaticamente incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.
Lei 6.074/1974 - Artigo 6
Art. 6º. Os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo A serão automaticamente incluídos no regime de tempo integral e dedicação exclusiva, ressalvado o direito de opção do respectivo ocupante pela jornada normal de trabalho.