Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Lei 6.074/1974 - Artigo 12
Art. 12. As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas com os recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.