Lei 12.110/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global R$ 82.397.711,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.110/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito especial no valor global R$ 82.397.711,00 (oitenta e dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, setecentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.