Lei 8.445/1992 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários dos órgãos ou entidades por ela abrangidos.

Lei 8.445/1992 - Artigo 4

Art. 4º. As despesas com a execução desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários dos órgãos ou entidades por ela abrangidos.