Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1992
Brasília, 20 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.7.1992