Decreto-Lei 2.291/1986 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 12 da Lei número 5.107, de 13 de setembro de 1966.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Deni Lineu Schwartz
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986 e retificado em 23.11.1986

Decreto-Lei 2.291/1986 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 12 da Lei número 5.107, de 13 de setembro de 1966.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Deni Lineu Schwartz
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986 e retificado em 23.11.1986