Decreto-Lei 2.291/1986 - Artigo 8

Art. 8º. Compete ao Banco Central do Brasil fiscalizar as entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação e aplicar as penalidades previstas.

Decreto-Lei 2.291/1986 - Artigo 8

Art. 8º. Compete ao Banco Central do Brasil fiscalizar as entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação e aplicar as penalidades previstas.