Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023.
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Sabino de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023.