LEI Nº 6.917, DE 1º DE JUNHO DE 1981.
Autoriza a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.917, DE 1º DE JUNHO DE 1981.
Autoriza a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.917, DE 1º DE JUNHO DE 1981.
Autoriza a reversão ao Município de Pinheiro, Estado do Maranhão, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: