Lei 12.991/2014 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Miriam BelChior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014

Lei 12.991/2014 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo
Miriam BelChior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014