Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento da União.
Lei 12.991/2014 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Superior Tribunal de Justiça no orçamento da União.