Lei 10.319/2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 7.619.637,00, para os fins que especifica.

Lei 10.319/2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 7.619.637,00, para os fins que especifica.