Lei 10.319/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de:

I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no valor de R$ 2.004.032,00 (dois milhões, quatro mil, trinta e dois reais); e

II - anulação parcial das dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.615.605,00 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e cinco reais), indicadas no Anexo II desta Lei.

Lei 10.319/2001 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de:

I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no valor de R$ 2.004.032,00 (dois milhões, quatro mil, trinta e dois reais); e

II - anulação parcial das dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.615.605,00 (cinco milhões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e cinco reais), indicadas no Anexo II desta Lei.