Lei 10.319/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 7.619.637,00 (sete milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.319/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura, crédito especial no valor global de R$ 7.619.637,00 (sete milhões, seiscentos e dezenove mil, seiscentos e trinta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.