Lei 9.323/1996 - Artigo 2

Art. 2º. As alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............

...............

§ 2º - ...............

a) contrapartida de recursos próprios ou de terceiros correspondente a vinte por cento do orçamento global;

b) limite do apórte de recursos objeto dos incentivos de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por projeto;

..............."

Lei 9.323/1996 - Artigo 2

Art. 2º. As alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...............

...............

§ 2º - ...............

a) contrapartida de recursos próprios ou de terceiros correspondente a vinte por cento do orçamento global;

b) limite do apórte de recursos objeto dos incentivos de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por projeto;

..............."