Art. 2º. As alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.685, de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............
...............
§ 2º - ...............
a) contrapartida de recursos próprios ou de terceiros correspondente a vinte por cento do orçamento global;
b) limite do apórte de recursos objeto dos incentivos de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por projeto;
..............."