Lei 9.323/1996 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1996l

Lei 9.323/1996 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1996l