Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1996l
Senado Federal, em 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1996l