Decreto 7.568/2011 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2011 e republicado em 20.9.2010

Decreto 7.568/2011 - Artigo 8

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Gilberto Carvalho
Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2011 e republicado em 20.9.2010