Art. 1º. O Convênio sobre a Recuperação de Bens Culturais Roubados ou Exportados Ilicitamente entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, celebrado em Brasília, em 26 de fevereiro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.