Lei 2.444/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1955

Lei 2.444/1955 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto
Eugênio Gudin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1955