LEI Nº 2.444, DE 31 DE MARÇO DE 1955.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.00000, para auxiliar e realização da Exposição Nacional de Milho, Suíno e Gado Leiteiro.
O Presidente da República
Faço saber que a Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: