Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1985
Brasília, em 17 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1985