Decreto 91.655/1985 - Artigo 3

Art. 3º. O Parque Nacional da Chapada Diamantina fica subordinado ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação.

Decreto 91.655/1985 - Artigo 3

Art. 3º. O Parque Nacional da Chapada Diamantina fica subordinado ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação.