Decreto-Lei 9.148/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.148, DE 08 DE ABRIL DE 1946.

Dispõe sôbre registro do impôsto de consumo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.148/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.148, DE 08 DE ABRIL DE 1946.

Dispõe sôbre registro do impôsto de consumo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: