Art. 2º. São extintos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:
I - 50 (cinquenta) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos;
II - 7 (sete) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Artes Gráficas;
III - 1 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Carpintaria e Marcenaria;
IV - 13 (treze) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Copa e Cozinha;
V - 6 (seis) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Estrutura de Obras e Metalurgia;
VI - 3 (três) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Mecânica de Ar-Condicionado;
VII - 3 (três) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Mecânica de Veículos;
VIII - 3 (três) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade;
IX - 8 (oito) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia;
X - 13 (treze) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem;
XI - 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia; e
XII - 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos.
Parágrafo único. A extinção de cargos prevista neste artigo ocorrerá na medida em que eles vagarem.
I - 50 (cinquenta) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos;
II - 7 (sete) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Artes Gráficas;
III - 1 (um) cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Carpintaria e Marcenaria;
IV - 13 (treze) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Copa e Cozinha;
V - 6 (seis) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Estrutura de Obras e Metalurgia;
VI - 3 (três) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Mecânica de Ar-Condicionado;
VII - 3 (três) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Mecânica de Veículos;
VIII - 3 (três) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade;
IX - 8 (oito) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telefonia;
X - 13 (treze) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem;
XI - 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia; e
XII - 2 (dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos.
Parágrafo único. A extinção de cargos prevista neste artigo ocorrerá na medida em que eles vagarem.