Lei 14.582/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:

I - 270 (duzentos e setenta) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária; e

II - 54 (cinquenta e quatro) cargos em comissão de Assessor de Ministro, nível CJ-3.

Lei 14.582/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:

I - 270 (duzentos e setenta) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária; e

II - 54 (cinquenta e quatro) cargos em comissão de Assessor de Ministro, nível CJ-3.