Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho:
I - 270 (duzentos e setenta) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária; e
II - 54 (cinquenta e quatro) cargos em comissão de Assessor de Ministro, nível CJ-3.
I - 270 (duzentos e setenta) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária; e
II - 54 (cinquenta e quatro) cargos em comissão de Assessor de Ministro, nível CJ-3.