DECRETO-LEI Nº 1.368, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1974.
Altera a redação do § 2º do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: