Decreto-Lei 9.755/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.9.1946

Decreto-Lei 9.755/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.9.1946