Lei 12.413/2011 - Artigo 3

Art. 3º. Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos recursos consignados no art. 2º.

Lei 12.413/2011 - Artigo 3

Art. 3º. Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos recursos consignados no art. 2º.