Lei 12.413/2011 - Artigo 3
Art. 3º.
Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos recursos consignados no art. 2º.
Lei 12.413/2011 - Artigo 3
Art. 3º.
Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos recursos consignados no art. 2º.