Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2011
Brasília, 31 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2011