Decreto-Lei 1.370/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.370, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974.

Dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.370/1974 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.370, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974.

Dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: